Texto constitucional aprovado, após largo debate, em 21 de Agosto de 1911, pela Assembleia Nacional Constituinte, eleita por sufrágio directo, em consequência da revolução republicana de Outubro de 1910. A República foi proclamada em Lisboa em 5 de Outubro de 1910. Desse mesmo dia data a organização do Governo Provisório, que, dispondo dos mais largos poderes, se ocupou da administração do País e foi presidida por Teófilo Braga. A Assembleia Constituinte reuniu-se, pela primeira vez, em 19 de Junho de 1911; sancionou a revolução republicana, e veio a eleger uma comissão encarregada de elaborar o projecto-base do novo texto constitucional. Foram apresentados à Assembleia textos como o de Teófilo Braga. Basílio Teles publicou também umas bases de Constituição. A discussão que precedeu a aprovação da Constituição foi, bastante larga, incidindo principalmente sobre o problema do presidencialismo, orientação que foi rejeitada, e sobre a questão da existência de uma ou duas Câmaras.
A CARTA CONSTITUCIONAL DE 1826
A Carta Constitucional representou um compromisso entre a doutrina da soberania nacional, adoptada sem restrições pela Constituição de 1822, e o desejo de preservar os direitos régios, o que descontentou os vintistas, que eram mais radicais, e os absolutistas, bastante mais conservadores. Acabou, todavia, por ser jurada por todos, incluindo D. Miguel.
A CONSTITUIÇÃO DE 1822
Lei fundamental votada pelas Cortes Constituintes reunidas, em Lisboa em 1821, sob o influxo da chamada revolução de 1820. O texto é de 23 de Setembro de 1822, e foi jurado pelo rei, D. João VI, em 1 de Outubro seguinte. A Constituição de 1822 é o mais antigo texto constitucional português e, tecnicamente, um dos mais bem elaborados. Se bem que não tenha dado origem propriamente, a uma prática constitucional exerceu uma influência profunda nas instituições e no direito político, iniciando em Portugal "a organização jurídica da democracia" (Joaquim de Carvalho).